A implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo será gradual. Após o início das adaptações técnicas em agosto, novas etapas estão previstas até 2027, envolvendo diferentes documentos fiscais eletrônicos e grupos de contribuintes.
O objetivo é permitir que empresas, administrações tributárias e desenvolvedores de software realizem a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de forma organizada e segura.
Agosto de 2026
A primeira etapa contempla os principais documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas.
Entram no cronograma:
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
– Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
– Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
– Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).
Outubro de 2026
O cronograma avança para outros documentos fiscais eletrônicos, entre eles:
– Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
– parte das operações relacionadas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
– demais documentos previstos nas Notas Técnicas da Reforma Tributária.
Dezembro de 2026
Nesta etapa, entram em vigor regras específicas para alguns documentos e modalidades de emissão, incluindo:
– determinadas operações com BP-e;
– eventos previstos para a DeRE;
– outros documentos contemplados no cronograma oficial.
Janeiro de 2027
O cronograma reserva uma etapa específica para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A partir desse período, passam a ser aplicadas as adaptações previstas para esse regime tributário em relação aos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pela Reforma Tributária.
Por que a implantação ocorre em etapas?
A Reforma Tributária envolve praticamente todo o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos do país.
A implantação gradual permite que:
– empresas mantenham suas operações normalmente;
– administrações tributárias realizem os ajustes necessários;
– desenvolvedores implementem as novas especificações técnicas com segurança;
– a transição ocorra de forma mais estável.
O cronograma ainda pode receber atualizações?
Sim. Novas Notas Técnicas, atos conjuntos e documentos complementares poderão ser publicados ao longo da implantação da Reforma Tributária, detalhando procedimentos e aperfeiçoando as especificações técnicas dos documentos fiscais eletrônicos.
Para os clientes da Torge, esse acompanhamento faz parte do nosso trabalho. Nossa equipe monitora continuamente a evolução da legislação e implementa as adequações necessárias, permitindo que as empresas utilizem o sistema com tranquilidade enquanto a Reforma Tributária avança.
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