Empresas ganharam mais tempo para se adaptar à vedação da emissão de NF-e de saída com referência a NFC-e. A medida, prevista para entrar em vigor em 5 de outubro, foi adiada para 14 de dezembro de 2026 pelo Ajuste SINIEF nº 29/2026.
O que muda
A partir da nova data, não será permitida a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e. A exceção é a NF-e complementar, que continuará podendo referenciar uma NFC-e. O adiamento amplia o prazo para adequação dos processos e sistemas de emissão fiscal.







