Reforma Tributária avança e leva novas adaptações aos documentos fiscais eletrônicos

A Reforma Tributária está cada vez mais presente na rotina das empresas. Depois da aprovação da legislação, a implantação avança para uma nova fase: a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos utilizados diariamente por empresas de todos os segmentos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o cronograma oficial de implantação e aprovaram as Notas Técnicas que definem as especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos. Com isso, as adaptações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a integrar oficialmente a documentação técnica utilizada pelos sistemas emissores.

O que muda nesta etapa

As mudanças são essencialmente técnicas e acontecem nos sistemas responsáveis pela emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Os novos leiautes passam a contemplar as informações relacionadas ao IBS e à CBS, preparando os documentos fiscais para a implantação gradual da Reforma Tributária. Para a maioria das empresas, o principal impacto é contar com um sistema de gestão atualizado e compatível com essas novas especificações.
Outro avanço importante é a publicação do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que aprova oficialmente as Notas Técnicas utilizadas nessa implantação. O ato não cria novos tributos nem altera a legislação da Reforma Tributária; ele formaliza a documentação técnica que passa a orientar os sistemas emissores.

Quais documentos fiscais foram contemplados

O cronograma publicado pela Receita Federal contempla, entre outros:

– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
– Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
– Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
– Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
– Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).

Outros documentos fiscais eletrônicos também fazem parte do cronograma da Reforma Tributária e terão etapas específicas de implantação nos próximos meses.

Outros documentos fiscais eletrônicos também fazem parte do cronograma da Reforma Tributária e terão etapas específicas de implantação nos próximos meses.

Profissional analisando informações em um sistema de gestão no computador.

A atualização dos sistemas é uma das etapas da adaptação das empresas à Reforma Tributária (foto: Freepic/Magnific)

Há diferença entre o regime regular e o Simples Nacional?

Sim.
Nesta etapa, o cronograma contempla principalmente os contribuintes do regime regular. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, parte das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS seguirá um cronograma próprio, previsto para etapas posteriores da implantação.

O que isso representa para as empresas

Este é mais um passo concreto da Reforma Tributária. As mudanças deixam de estar apenas na legislação e passam a fazer parte da rotina dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas.
Para os clientes da Torge, essa transição acontece de forma transparente. Nossa equipe acompanha continuamente as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos demais órgãos responsáveis, desenvolvendo e disponibilizando as atualizações necessárias para manter o sistema sempre em conformidade com a legislação.

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