A reforma tributária para nanoempreendedores e MEIs traz medidas para reduzir a burocracia e simplificar obrigações fiscais. As novas regras estão previstas no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026.
Menos exigências para nanoempreendedores
Os nanoempreendedores ficam dispensados da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo, desde que atendam às condições legais.
A simplificação reduz custos, mas não equivale à formalização como MEI nem assegura benefícios previdenciários.
Declaração anual para MEIs
Para os MEIs, a regulamentação permite utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações com consumidores finais pessoas físicas.
A medida facilita a rotina dos pequenos negócios, mas não elimina as demais obrigações fiscais.As mudanças buscam conciliar a simplificação tributária com a manutenção do controle fiscal.







