Simples Nacional híbrido tem prazo de opção até 30 de outubro

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, modalidade conhecida como Simples Nacional híbrido. A escolha permite manter o enquadramento no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto os dois novos impostos da Reforma Tributária passam a ser apurados separadamente.

Como funciona o Simples Nacional híbrido

Nesse modelo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A modalidade permite às empresas avaliar as condições de aproveitamento e transferência de créditos tributários nas operações comerciais.
A decisão deve considerar as características de cada negócio, especialmente sua estrutura de custos, seus fornecedores e o perfil de seus clientes.

Prazo de opção termina em 30 de outubro

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser realizada até 30 de outubro de 2026, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal. O prazo é diferente daquele destinado à solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027, encerrado em 15 de outubro.
As empresas interessadas devem avaliar as consequências tributárias da opção antes de formalizar a escolha, considerando também os procedimentos e os prazos estabelecidos para eventual cancelamento.

Como fazer a opção

A solicitação é realizada digitalmente no Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema verifica a elegibilidade da empresa e disponibiliza a opção aos contribuintes habilitados. A escolha feita em 2026 produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano.

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