02 set. 2021 - por Torge Sistemas
O split payment, sistema que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento de um produto ou serviço, começará a ser implantado de forma limitada e facultativa em 2027. Nessa primeira etapa, o mecanismo não será utilizado nas vendas para consumidores pessoas físicas nem nas operações envolvendo empresas que mantenham IBS e CBS integralmente dentro do Simples Nacional.
O que é split payment?
Inspirado em experiências internacionais, como as da Itália, da Polônia e do Chile, o split payment será um mecanismo de separação e recolhimento automáticos do IBS e da CBS. O modelo integra a Reforma Tributária do Consumo (RTC). Ao identificar que um pagamento está vinculado a uma operação sujeita a esses tributos, o sistema separa os valores correspondentes e os transfere diretamente aos órgãos arrecadadores.
Regra será diferente no Simples híbrido
Empresas que optarem pelo Simples híbrido recolherão IBS e CBS pelo regime regular e poderão participar das operações alcançadas pelo split payment. Inicialmente, o mecanismo deverá se concentrar em transações entre empresas do regime regular e não estará disponível para pagamentos com cartão. A expectativa é que sua obrigatoriedade seja ampliada a partir de 2028.







