Split payment vai mudar o caminho do dinheiro nas vendas

O cliente paga normalmente, mas uma parte do valor da venda pode nem chegar a entrar no caixa da empresa. Essa é a lógica do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS.

Na liquidação do pagamento, o sistema poderá separar automaticamente o valor dos tributos e destiná-lo ao fisco. A empresa recebe a parcela que lhe cabe, enquanto IBS e CBS seguem outro caminho. A legislação determina que essa segregação seja feita pelos prestadores de serviços de pagamento e pelas instituições que operam esses sistemas.

O que muda para a empresa?

Hoje, normalmente o valor da venda entra no caixa e o recolhimento dos tributos acontece posteriormente. Com o split payment, parte desse dinheiro deixa de ficar temporariamente disponível.

Nas vendas parceladas, a separação dos tributos também acompanha as parcelas: o recolhimento ocorre proporcionalmente quando cada uma delas é liquidada.

Por isso, o mecanismo merece atenção no planejamento financeiro e no capital de giro, especialmente de empresas acostumadas a contar temporariamente com valores que posteriormente seriam destinados aos tributos.

A implantação será gradual

Isso não significa que todas as vendas passarão de uma vez pelo novo mecanismo. A legislação prevê implementação gradual, definida conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A infraestrutura técnica já está em desenvolvimento e teve documentação de integração publicada em 2026.

A Torge acompanha essa evolução e as adequações necessárias ao Sistema Torge. Para o empresário, o importante é compreender como a mudança poderá afetar o fluxo financeiro do negócio

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