PIS e Cofins serão extintos em 2027 e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mas o que acontece com os créditos que uma empresa ainda tiver quando os dois tributos deixarem de existir?
Eles não serão simplesmente perdidos. A legislação estabelece regras para preservar créditos de PIS e Cofins não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições. Entre outras possibilidades previstas, eles poderão ser utilizados para compensar valores devidos de CBS, desde que atendidas as condições legais.
E os produtos que estiverem em estoque?
O estoque existente em 1º de janeiro de 2027 também merece atenção. A legislação prevê situações em que empresas sujeitas ao regime regular da CBS poderão reconhecer crédito presumido sobre bens materiais em estoque, inclusive em casos nos quais a aquisição não tenha gerado crédito de PIS e Cofins. Há condições e exceções para esse aproveitamento.
Por isso, a transição merece ser acompanhada com a contabilidade. A situação tributária da empresa, os créditos existentes e a composição do estoque podem fazer diferença na passagem para o novo modelo.
O empresário cuida do negócio; a Torge realiza os ajustes técnicos
A Reforma Tributária envolve uma sucessão de normas e adequações nos documentos fiscais e sistemas. A Torge acompanha essas mudanças e trabalha nas adaptações necessárias ao Sistema Torge, enquanto a empresa e sua contabilidade podem concentrar a atenção nas decisões tributárias e financeiras que afetam o negócio.
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