A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples Nacional não poderão mais optar pelo regime de caixa para calcular mensalmente seus tributos. A receita passará a ser considerada no faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal.
Na prática, a mudança merece atenção principalmente de quem vende a prazo: o imposto poderá entrar na apuração antes de o dinheiro da venda chegar ao caixa da empresa.
Vendeu agora e vai receber depois?
Hoje, no regime de caixa, a empresa pode considerar para a apuração mensal os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, uma venda faturada para recebimento em 30, 60 ou 90 dias será reconhecida conforme as regras de faturamento, e não pelo momento do pagamento do cliente.
Isso torna ainda mais importante avaliar prazos concedidos aos clientes, fluxo de caixa e necessidade de capital de giro. Quem concentra parte significativa das vendas a prazo deve conversar com a contabilidade e entender o impacto na sua operação.
A mudança também chega ao sistema
A nova sistemática faz parte das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e vem acompanhada de alterações nas regras fiscais e nos documentos eletrônicos.
A Torge acompanha essas mudanças e trabalha nas adequações necessárias ao seu ERP. Assim, o empresário pode concentrar sua atenção no que realmente exige sua decisão: os impactos financeiros sobre o negócio.
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