As empresas do Simples Nacional terão uma decisão importante para tomar em setembro. Elas poderão optar por, a partir de 2027, recolher IBS e CBS à parte, pelo regime regular — modelo que vem sendo chamado de Simples híbrido. Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro do Simples.
Qual é a melhor opção? Depende de cada empresa — e quem vende para outras empresas (B2B) deve ter atenção especial. Créditos de IBS e CBS, perfil dos clientes, preços e margens entram nessa conta.
Essa é uma das faces mais visíveis da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para os empresários. Nos bastidores, uma infinidade de Notas Técnicas e outros documentos vem sendo publicada. Mas essa parte fica com a Torge, que acompanha as mudanças e faz as adaptações necessárias no sistema para que o empresário não precise se preocupar com a complexidade tecnológica.
Veja a seguir o que muda, o que avaliar e as informações importantes que ainda faltam.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
A empresa poderá continuar no Simples, com IBS e CBS incluídos no regime unificado. A outra possibilidade é permanecer no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A diferença não está apenas no valor dos tributos. Os créditos de IBS e CBS também entram nessa conta.
Uma empresa poderá aproveitar créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia. Assim, numa venda entre empresas, o crédito que o comprador poderá aproveitar também pode influenciar a escolha de fornecedor.
Por isso, quem vende para outras empresas precisa prestar atenção especial. Já quem vende principalmente ao consumidor final tende a sentir menos esse efeito.
O que a empresa deve fazer agora?
Não existe uma resposta única sobre qual regime será melhor. Com setembro chegando, o assunto merece atenção com a maior brevidade possível.
O primeiro passo é conversar com o contador e avaliar principalmente:
se a empresa permanece regularmente enquadrada no Simples Nacional para 2027;
quanto a empresa vende para outras empresas e para consumidores finais;
quais créditos de IBS e CBS poderão ser aproveitados;
o possível impacto sobre preços, margens e competitividade;
se há créditos acumulados de PIS e Cofins a considerar na transição.
A opção será realizada pela internet, no Portal do Simples Nacional. A escolha de setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Em março haverá uma nova oportunidade para o segundo semestre. Além disso, a opção pelo regime regular feita em setembro poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026.
Ainda faltam peças nesse quebra-cabeça
Uma delas é a alíquota efetiva da CBS. Isso dificulta as contas justamente quando as empresas precisam projetar carga tributária, créditos, preços e margens para 2027.
Além disso, PIS e Cofins serão extintos em 2027, quando a CBS assume seus lugares. Os créditos acumulados também entram nessa transição. É mais um item a ser verificado com o contador.
A hora de avaliar é agora
Se sua empresa ainda não conversou com a contabilidade sobre essa escolha, essa deve ser uma das prioridades.
Conheça seus números, avalie seus clientes e fornecedores e simule os dois caminhos.
“A Reforma Tributária exige decisões importantes do empresário. Mas, sobre questões técnicas e operacionais, ele não precisa se transformar em especialista em Nota Técnica. Nosso trabalho é acompanhar essa parte e preparar o sistema para as mudanças”, afirma o CEO da Torge Sistemas, Márcio Sepp
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